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A Justiça de Ubatuba decidiu impedir o fechamento de um posto de combustíveis que havia sido notificado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP) por uma suposta irregularidade ligada a uma loja de conveniência instalada no mesmo local. A decisão da juíza Samara Fernandes Cardoso Lima, da 2ª Vara da Comarca, entendeu que o posto não pode ser responsabilizado por uma infração cometida por outra empresa. As informações são do site juristas.com.
De acordo com o processo, a notificação do DER apontava a venda irregular de bebidas alcoólicas. No entanto, segundo o posto, a comercialização foi feita por uma loja de conveniência que possui CNPJ próprio, atividade diferente e administração independente, apesar de funcionar no mesmo terreno. A empresa alegou que a punição seria injusta e poderia causar a interrupção das atividades, trazendo prejuízos financeiros imediatos.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não há indícios de que o posto e a loja façam parte do mesmo grupo econômico ou tenham qualquer tipo de relação administrativa. Para a juíza, o fato de os estabelecimentos dividirem o mesmo espaço físico não significa que um seja responsável pelas ações do outro.
A decisão ressalta ainda que o poder público deve aplicar sanções de forma individualizada, respeitando a lei e garantindo segurança jurídica. Penalizar um estabelecimento por uma infração que não cometeu, segundo o entendimento judicial, fere esses princípios.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão da notificação e proibiu o fechamento do posto até nova decisão. O DER/SP também foi orientado a não atribuir ao posto responsabilidades por irregularidades cometidas pela loja de conveniência ou por qualquer outro estabelecimento independente.