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Justiça suspende uso de TPA para construção de novo prédio da prefeitura - Rádio Costa Azul FM Ubatuba

Justiça suspende uso de TPA para construção de novo prédio da prefeitura

Uma decisão liminar da Justiça determinou a suspensão imediata do uso de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), incluindo valores arrecadados por meio da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), em projetos que haviam sido aprovados durante reunião extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba, em 12 de fevereiro.

 

Na ocasião, foram aprovados projetos como investimentos em infraestrutura de tecnologia da informação (R$ 2,9 milhões); sistema de monitoramento com câmeras (R$ 6,5 milhões); nova sede administrativa (EcoPaço) (R$ 21 milhões); e desapropriação do terreno do terminal ambiental (R$ 12 milhões). As propostas receberam críticas por não estarem diretamente ligadas à finalidade ambiental.

 

A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Foro de Ubatuba, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o município. Em entrevista exclusiva à Rádio Costa Azul, o promotor Dr. Marcelo Oliveira dos Santos Neves de Souza havia antecipado a possibilidade de levar o caso à Justiça caso não fosse possível encontrar uma solução extrajudicial com a prefeitura.

 

Na ação, o Ministério Público apontou possíveis irregularidades no processo de deliberação sobre a aplicação dos recursos do fundo ambiental, incluindo o uso recorrente de reuniões extraordinárias em vez das reuniões ordinárias previstas no regimento, além de possível desvio de finalidade.

 

A liminar estabelece uma série de determinações ao município para garantir maior transparência e respeito ao rito legal. Entre elas está a obrigação de realizar reuniões ordinárias mensais do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com divulgação prévia da pauta e dos documentos que serão analisados, permitindo o acesso dos conselheiros e da sociedade civil. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão.

 

A decisão tem caráter liminar e cabe recurso por parte do município.

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