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O Ministério Público de São Paulo arquivou a investigação criminal sobre publicações da página “O Melhor de Ubatuba Memes” e do perfil “@jota_de_jeferson” relacionadas à prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal (PL). O procedimento teve início após a chefe do Executivo relatar conteúdos que considerou ofensivos à sua imagem pessoal e política.
A investigação apurou possível crime de difamação por publicações feitas nas redes sociais entre 2023 e 2026. Entre os conteúdos citados estão memes, montagens, vídeos e comentários sobre a posse da prefeita, o carnaval deste ano, a administração municipal e as condições das vias públicas.
Em depoimento, o influenciador afirmou que administra uma página de humor voltada ao entretenimento e negou intenção de atacar a honra da prefeita. Ele confirmou a produção de alguns memes e disse que parte dos conteúdos foi criado por seguidores e depois repostado pelo perfil. Também declarou que a página não é monetizada e não gera renda.
Em conversa com a Rádio Costa Azul, Jota reforçou que a página não tem finalidade comercial. Ele explicou que mantém o perfil como espaço de humor e entretenimento e que, atualmente, publica menos conteúdos por causa da rotina de trabalho.
Na análise do caso, o Ministério Público concluiu que não havia elementos suficientes para apresentar denúncia criminal. A promotoria explicou que o crime de difamação exige a atribuição de um fato determinado ofensivo à reputação, além da demonstração da intenção específica de atingir a honra da vítima.
O documento aponta que as manifestações analisadas estavam, em sua maioria, no contexto de debate político, crítica administrativa e sátira sobre a atuação da prefeita como agente pública. A promotoria também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de expressão, pluralismo de ideias e criação humorística.
O Ministério Público ressaltou ainda que eventuais excessos que não configurem crime podem ser discutidos na esfera cível, com medidas como remoção de conteúdo, direito de resposta ou pedido de indenização por danos morais.
Diante da ausência de elementos suficientes para uma acusação criminal, a 3ª Promotoria de Justiça de Ubatuba promoveu o arquivamento do inquérito.