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Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Ubatuba estabelece o uso obrigatório de capacete e idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas. A Lei Ordinária nº 4.776/2026, promulgada em 21 de setembro, também define regras para a circulação de ciclomotores e patinetes elétricos nas vias públicas do município.
De autoria do vereador Rogério Frediani (PL), a legislação estabelece normas para o uso desses veículos em ciclovias, ciclofaixas e vias compartilhadas, além de exigir equipamentos de segurança.
Entre as exigências estão campainha, espelho retrovisor esquerdo, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de pneus em condições adequadas. Os veículos também devem respeitar as regras do Código de Trânsito Brasileiro e circular, preferencialmente, em ciclovias e ciclofaixas, quando disponíveis.
A lei estabelece limite de 25 km/h para a circulação em vias compartilhadas e proíbe o tráfego de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes em calçadas destinadas aos pedestres. Os ciclomotores também não podem circular em ciclovias e ciclofaixas e devem cumprir as exigências de registro, licenciamento e emplacamento.
Embora a idade mínima prevista seja de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas ou motorizadas, a legislação também menciona a possibilidade de autorização expressa dos pais ou responsáveis para menores dessa idade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública Municipal.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, por meio da Guarda Civil Municipal, enquanto a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana será responsável pela aplicação das normas e pela regulamentação complementar.
A lei também prevê campanhas educativas sobre segurança no trânsito e incentivo ao uso de meios de transporte não poluentes.