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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Santa Casa e da Prefeitura de Ubatuba por erro médico, que resultou na morte de um paciente, ocorrida em outubro de 2009. A decisão, relatada pelo desembargador Eduardo Gouvêa e publicada no dia 3 de novembro, determina o pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 150 mil, além de pensão mensal à companheira e aos dois filhos da vítima.
Cada um dos três autores receberá R$ 50 mil, valor corrigido e acrescido de juros, além de pensão equivalente a um terço do salário-mínimo vigente, retroativa à data do falecimento, em 29 de outubro de 2009. O benefício será mantido à companheira até o fim de sua expectativa de vida, conforme dados do IBGE, e aos filhos até completarem 25 anos de idade.
Conforme os autos, o paciente procurou atendimento na Santa Casa de Ubatuba em outubro de 2009, com dores no peito e nas costas, formigamento nas mãos, sudorese e pressão alta. Após horas de espera e apesar de relatar histórico cardíaco, além do pedido da família para realização de exames, que não foram feitos, ele foi diagnosticado pelo médico de plantão com fibromialgia e hipertensão arterial sistêmica, medicado e liberado. Horas depois, retornou ao hospital, mas não resistiu a um infarto agudo do miocárdio e morreu. Um laudo pericial apontou que o diagnóstico inicial foi inadequado e os sintomas indicavam quadro compatível com síndrome coronariana, o que deveria ter sido investigado.
O Tribunal reconheceu também a responsabilidade solidária da Prefeitura de Ubatuba, já que o atendimento ocorreu pelo SUS e a Santa Casa estava sob intervenção municipal.
O médico que realizou o atendimento chegou a ser condenado em primeira instância, mas o TJ-SP afastou a responsabilidade direta, entendendo que a obrigação de indenizar recai sobre a instituição empregadora.
A Rádio Costa Azul entrou em contato com a Prefeitura de Ubatuba e a Santa Casa de Misericórdia. A administração pediu o número do processo para dar o devido retorno.