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Justiça rejeita ação contra multas do Free Flow - Rádio Costa Azul FM Ubatuba

Justiça rejeita ação contra multas do Free Flow

A Justiça Federal rejeitou uma ação civil pública que questionava a legalidade das multas aplicadas por evasão de pedágio no sistema automatizado Free Flow implantado na rodovia Rio-Santos (BR-101), no trecho entre Ubatuba e a divisa com o Rio de Janeiro.

De acordo com os autores da ação, a permissão concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que a concessionária iniciasse a cobrança automatizada criou uma verdadeira “indústria da multa”. Eles alegam que os consumidores foram tratados como cobaias de um sistema ainda em fase experimental, com diversas falhas técnicas, e mesmo assim foram penalizados com sanções administrativas. A ação foi ajuizada por Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Segundo os documentos apresentados, havia um entendimento inicial de que, durante os três primeiros meses de operação do novo sistema, a fiscalização seria educativa, com envio de notificações de alerta aos motoristas que não efetuassem o pagamento da tarifa. No entanto, após esse período, a ANTT teria passado a emitir autos de infração de forma indiscriminada, mesmo diante de falhas recorrentes no sistema de cobrança.

A juíza responsável pelo caso, no entanto, considerou que os documentos apresentados não eram suficientes para suspender as penalidades aplicadas aos usuários da rodovia. Além disso, entendeu que a ação civil pública não era o meio adequado para tratar de litígios com características individuais, recomendando que cada consumidor afetado busque a Justiça de forma isolada.

“A ação civil pública deve proteger direitos difusos, coletivos ou homogêneos. Quando os fatos são distintos para cada um dos representados, a ação individual é o meio adequado de resolução de litígios”, disse a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para negar provimento a ação civil pública que pedia a anulação de todas as infrações por evasão de pedágio aplicadas no trecho da rodovia.

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