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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 12/2025 da Prefeitura de Ubatuba, que previa a contratação de um software de gestão educacional para a rede municipal de ensino. O contrato está estimado em R$ 3,957 milhões e a sessão de abertura estava marcada para esta terça-feira (16), às 9h.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Carlos Cezar, após representação apresentada pela advogada Cassia de Carvalho Fernandes. Segundo o Tribunal, há indícios de que o edital contenha exigências que podem limitar a concorrência e dificultar a participação de empresas interessadas.
Entre os principais pontos questionados está a reunião, em um único contrato, de vários serviços diferentes, como desenvolvimento de software, hospedagem de dados, suporte técnico, capacitação de servidores, segurança da informação e atualizações tecnológicas. Para o TCE-SP, esses serviços poderiam ser contratados separadamente, o que ampliaria a concorrência e permitiria a participação de empresas especializadas.
A representação também aponta exigências consideradas excessivas, como tempo mínimo de experiência técnica, proibição total de subcontratação e critérios de comprovação de experiência sem detalhar quais partes do serviço seriam mais relevantes. Outro ponto criticado é a chamada “prova de conceito”, etapa em que o sistema seria testado, mas sem critérios técnicos claros.
Com a decisão, o TCE-SP manteve a suspensão do pregão e determinou que a Prefeitura não faça alterações no edital até nova deliberação. A administração foi notificada e deve apresentar, em até 10 dias úteis após a publicação oficial, as justificativas e a íntegra dos editais. O descumprimento pode resultar em multa.
O Tribunal também determinou que o município mantenha disponíveis, em seu site oficial, todos os documentos da licitação, inclusive a informação de que o processo está suspenso.